O que é cidadania?
"cidadania é a qualidade ou estado do cidadão", entende-se por cidadão "o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um estado, ou no desempenho de seus deveres para com este".
(DALLARI, Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo: Moderna, 1998. p.14)
“A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social”.
O que é ser cidadão?
Etimologicamente, cidadão deriva de civis, palavra latina de dois gêneros que designava os habitantes das cidades; não qualquer habitante, mas apenas os que tinham direitos, os que participavam das atividades políticas.
Direitos Humanos e Cidadania
Os Direitos Humanos são universais e naturais. Os direitos do cidadão não são direitos naturais, são direitos criados e devem necessariamente estar especificados num determinado ordenamento jurídico. Já os Direitos Humanos são universais no sentido de que aquilo que é considerado um direito humano no Brasil, também deverá sê-lo com o mesmo nível de exigência, de respeitabilidade e de garantia em qualquer país do mundo, porque eles não se referem a um membro de uma sociedade política; a um membro de um Estado; eles se referem à pessoa humana na sua universalidade. Por isso são chamados de direitos naturais, porque dizem respeito à dignidade da natureza humana. São naturais, também, porque existem antes de qualquer lei, e não precisam estar especificados numa lei, para serem exigidos, reconhecidos, protegidos e promovidos.
Ideia de Cidadania:
A cidadania formal é, conforme o direito internacional, indicativo de nacionalidade, de pertencimento a um Estado-Nação, por exemplo, uma pessoa portadora da cidadania brasileira. Em segundo lugar, na ciência política e sociologia o termo adquire sentido mais amplo,
A cidadania substantiva é definida como a posse de direitos civis, políticos e sociais. Essa última forma de cidadania é a que nos interessa.
A cidadania só é plena se dotada de todos os três tipos de direito:
1. Civil: direitos inerentes à liberdade individual, liberdade de expressão e de pensamento; direito de propriedade e de conclusão de contratos; direito à justiça; que foi instituída no século 18;
2. Política: direito de participação no exercício do poder político, como eleito ou eleitor, no conjunto das instituições de autoridade pública, constituída no século 19;
3. Social: conjunto de direitos relativos ao bem-estar econômico e social, desde a segurança até ao direito de partilhar do nível de vida, segundo os padrões prevalecentes na sociedade, que são conquistas do século 20.
Como exercemos a cidadania?
Cidadania é a expressão concreta do exercício da democracia. Exercer a cidadania plena é ter direitos civis, políticos e sociais. Expressa a igualdade dos indivíduos perante a lei, pertencendo a uma sociedade organizada. É a qualidade do cidadão de poder exercer o conjunto de direitos e liberdades políticas, socioeconômicas de seu país, estando sujeito a deveres que lhe são impostos. Relaciona-se, portanto, com a participação consciente e responsável do indivíduo na sociedade, zelando para que seus direitos não sejam violados.
Educar para a cidadania:
Prover o os indivíduos de instrumentos para a plena realização desta participação motivada e competente, desta simbiose entre interesses pessoais e sociais, desta disposição para sentir em si as dores do mundo.
Os movimentos sociais e a efetiva participação da população em geral foram fundamentais para que houvesse uma ampliação significativa dos direitos políticos, sociais e civis.
Referências bibliográficas e bibliografia
DALLARI, Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo: Moderna, 1998. p.14. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/sos/textos/oque_e_cidadania.html. Acesso em: 23 mar. 2011.
CARVALHO, José Murilo. Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001. pp. 219-29. Disponível em: http://www.brasilescola.com/sociologia/cidadania-ou-estadania.htm. Acesso em: 23 mar. 2011.
CODIC, Disponívem em: http://www.codic.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=8
Acesso em: 23 mar. 2011.
TESSEROLI FILHO, Nourmirio Bittencourt. O cidadão na Constituição Federal de 1988. Disponível em: http://www.webartigos.com/articles/32865/1/O-CIDADAO-NA-CONSTITUICAO-FEDERAL-DE-1988/pagina1.html#ixzz1HX0iJ89C. Acesso em: 24 mar. 2011.
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